Fonte: FESPT
A CBTKD, tentando reverter a liminar da FESPT, fez o pedido de efeito suspensivo à justiça no dia 27 de novembro de 2019, no dia 28 de novembro de 2019 a justiça rejeitou o pedido, tendo o pedido negado pelo Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, a CBTKD deverá aguardar o julgamento do agravo. Leia na íntegra o despacho:
"A desfiliação sumária da Agravada ostenta a princípio foros de arbitrariedade e o exame da dra.juíza da liminar mostrou-se criterioso o suficiente pra justificar a rejeição do pedido de efeito antecipatório na fase recursal. A questão será definida ao tempo do julgamento final do Agravo. Requisito as Informações. Intime-se o Agravado."

A FESPT, Federação do Estado de São Paulo de Taekwondo é filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), conforme decisão judicial (clique aqui para ler).
Da Assessoria de Imprensa da FESPT
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